ESTUDANTE INTERNACIONAL (Ver Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional)
É considerado para este efeito Estudante Internacional o candidato que não tenha nacionalidade portuguesa ou nacionalidade de outro Estado-Membro da União Europeia (ver lista de estados-membros), exceto se:
- não sendo nacional de um Estado-Membro da União Europeia, resida legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com ele residam legalmente (o tempo com autorização de residência para estudo não é contabilizado para este efeito como tempo de residência em Portugal);
- se encontrar a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Se concluiu o ensino secundário no estrangeiro e não tem a nacionalidade portuguesa, por favor selecione a sua situação:
|