Regime de Acesso para maiores de 23 anos
A Universidade Católica Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006 , de 21 de março, e por despacho NR/R/0108/2006 , admite o acesso aos seus cursos de licenciatura de maiores de 23 anos que, não sendo titulares de habilitações de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência.
Pode consultar aqui o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior de maiores de 23 anos.
Para mais informações deve contatar cada uma das unidades de ensino.
Pode imprimir aqui o boletim de candidatura.
Valor da candidatura: 185€
Calendário 2018|2019 |